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JUIZ NEGA LIMINAR E MANTÉM A PROIBIÇÃO DO CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS EM BARES E RESTAURANTES DE PALMAS

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Através de Procedimento Comum Cível, a Abrasel-TO questiona a competência do Município para estabelecer a proibição e alega, por consequência, que o referido decreto tem causado severos prejuízos aos associados, bares e restaurantes.

Na decisão em que considerou o município competente para legislar sobre a saúde, baseado no artigo 23, inciso II, da Constituição Federal, o juiz  lembrou que, após quarentena e isolamento social por mais de dois meses, a Prefeitura optou, via Decreto nº 1.903 , de 5 de junho, por um “Plano Estratégico de Reabertura Econômica de forma gradual, com protocolos específicos de segurança para cada setor do comércio e serviços na cidade de Palmas”.

“Sobrevindo a necessidade de tomada de medidas urgentes e mais severas para conter a circulação e aglomeração de pessoas”, arrematou o magistrado, lembrando que o referido decreto alcançou também supermercados, lanchonetes, distribuidoras, lojas de conveniência, inclusive nos estacionamentos, e espaços públicos.

Fonte: Comunica TJTO – Confira na integra a DECISÃO