O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu, nesta quinta-feira (2), que as cautelares deferidas por ele nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) nº 58 e 59, que tratam sobre o índice de correção monetária dos créditos trabalhistas, não impedem o andamento dos processos ou a execução dos valores. Gilmar Mendes explicou ainda que apenas a parcela referente à controvérsia sobre a aplicação da TR ou do IPCA-E (parcela controvertida) é que deverá aguardar o pronunciamento do STF no caso.
“Todavia, a preservação da utilidade real do julgamento de mérito desta ADC de modo algum exige a paralisação de todo e qualquer processo trabalhista que possa vir a ensejar a prolação de sentença condenatória”, afirma Gilmar Mendes.
“Assim, deve ficar claro que a medida cautelar deferida na decisão agravada não impede o regular andamento de processos judiciais, tampouco a produção de atos de execução, adjudicação e transferência patrimonial no que diz respeito à parcela do valor das condenações que se afigura incontroversa pela aplicação de qualquer dos dois índices de correção”, disse o ministro na decisão.
Fonte: OAB nacional – link – encurtador.com.br/rDFIK